UM DIREITO CRÍTICO, ENTRE O IMPESSOAL E O IMPRÓPRIO
Palavras-chave:
Direito crítico, Desconstrução da persona, O impessoal, O impróprioResumo
A desconstrução da categoria de 'pessoa' permite-nos, por um lado, potenciar um direito comunitário assente numa lógica de doação recíproca ou de endividamento comum como fundamento do impessoal; e, por outro lado, a possibilidade de pensar um direito comunitário onde o impróprio (ou seja, o que existe fora da pessoa, no caso o litígio) constitua a sua própria existência, a sua origem. O impessoal e o impróprio são uma divergência bem-vinda para retirar a centralidade e a oscilação fatal da categoria de 'pessoa', com a consequente desproteção da esfera humana. Este sublinhar epistémico conduz-nos à desconstrução do que Esposito chama de dispositivo da pessoa, cuja permanência ao longo dos anos tem alimentado um fundo aporético, que marca e anuncia uma cisão dolorosa entre o direito e a vida.
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