O PONTO ZERO: A GÊNESE DA DESACOPLAMENTO DO FMI DO SISTEMA INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DA ONU - PARTE II -
Resumo
O sistema internacional de Direitos Humanos (DDHH) descreve os princípios que devem guiar as práticas das Instituições Financeiras Internacionais (IFIs). Não obstante, o Fundo Monetário Internacional (FMI) atua como se tais prescrições de fato não existissem. Este artigo analisa a gênese desse desacoplamento, abordando as razões que justificaram a firma do Acordo de Relacionamento de 1947 que alterou a relação prevista em seu desenho original entre a Organização das Nações Unidas (ONU) e o FMI. Ele inter- relaciona duas perspectivas utilizadas no momento de explicar tal desacoplamento. Desde uma perspectiva institucional, mostra que originalmente o papel do FMI não era somente compatível com os novos DDHH, mas também necessário para dotá-los dá uma base material. A partir de uma perspectiva interacional, exibe que nesses primeiros anos de vida houve uma disputa pelo controle de sua condução que teve como transfundo a reconfiguração do cenário geopolítico na nascente guerra fria. O triunfo dos setores financeiros nessa disputa, abriu rapidamente uma brecha na orientação do Fundo com respeito àquela da ONU, sem a qual se afirma que o conteúdo da mencionada Convênio não pode ser cabalmente compreendido. Ao inter-relacionar ambas perspectivas, explica por que a promessa de um novo ordem global orientado em direção ao respeito dos DDHH naufragou em boa medida no momento de seu nascimento. Argumenta-se que o Direito que estruturou esse ordem não conseguiu conservar sua autonomia em relação aos grupos dominantes que deveria regular, perdendo dali grande parte de seu potencial emancipatório.
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