Magia vs. religião: um estudo sócio-jurídico a partir da teoria durkheimiana
Palavras-chave:
Durkhei, Hubert e Mauss, magia, religião, liberdade religiosaResumo
A Lei 133 de Liberdade Religiosa da Colômbia estabelece em seu artigo 5º que nem a magia, nem a parapsicologia, nem o satanismo fazem parte do escopo da lei, ou seja, da religião. É possível justificar essa exclusão a partir da perspectiva da sociologia da religião de Émile Durkheim? O objetivo deste artigo é oferecer algumas pistas que contribuam para uma resposta afirmativa a essa questão. Os principais argumentos giram em torno da ideia de que relações individuais se estabelecem entre esses fenômenos, enquanto relações coletivas prevalecem entre os fenômenos religiosos. Nas palavras de Durkheim: o mágico não tem
igreja, ele tem clientes. Embora ambos sejam fenômenos coletivos, eles diferem não por parâmetros ontológicos, mas por axiológicos, uma vez que os valores e sentimentos que cada sociedade desenvolve são o que marca a distinção: a religião é moralmente superior à magia. Para sustentar esse argumento, este artigo propõe descrever e analisar esses fenômenos à luz da sociologia da religião de Durkheim e sua equipe do Année Sociologique.
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