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Prática Judicial, Ruído e Tecno-otimismo

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Palavras-chave:

barulho, processo judicial, reconhecimento de firma, procedimientos, IA

Resumo

Há “ruído” quando pessoas que deveriam concordar acabam em pontos muito diferentes em relação ao objetivo, ou quando, com as mesmas informações, observa-se variabilidade na interpretação ao aplicar as regras a casos particulares. O “ruído”, um perigo agora invisível, põe em risco a equidade no sistema judicial. Um processo não padronizado e argumentos de qualidade ou relevância inadequadas para justificar a decisão resultarão em uma decisão judicial “ruidosa” e em fraca “segurança jurídica”. As soluções propostas incluem "estilizar" casos, construir soluções de "consenso" que sirvam como um "protocolo de implementação" e incorporar regras processuais para processos judiciais e avaliação de evidências, a fim de transformar "ruído" em "ruído branco". Isso garantirá que as diferenças observadas não sejam devidas à variabilidade nos critérios específicos (“ruído”), mas sim ao acaso ou às circunstâncias particulares do caso.

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Biografia do Autor

  • Gabriela Antonia Paladin, Universidad Nacional de La Plata

    Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais, docente pesquisadora, Instituto de Cultura Jurídica, Universidad Nacional de La Plata, La Plata, Buenos Aires, Argentina.

Publicado

2026-06-23

Como Citar

Prática Judicial, Ruído e Tecno-otimismo. (2026). Revista Latinoamericana De Sociología Jurídica, 11(11), 58-72. https://ojs.usi.edu.ar/index.php/rlsj/article/view/141