USI

JURISTOCRACIA E ATIVISMO JUDICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

Palavras-chave:

Brasil, juristocracia, ativismo judicial, Supremo Tribunal Federal

Resumo

Hirschl e Koerner, respectivamente, compreendem ajuristocracia e o ativismo judicial como expressões do empoderamento do Judiciário em democracias contemporâneas. Contrários à tese de que o Judiciário usurpou poder de instâncias representativas, reconhece-se que tanto na juristocracia quanto no ativismo judicial, existe uma transferência deliberada de poder operada pelos tradicionais detentores do poder político às elites judiciais, como uma forma estratégica para a defesa de suas preferências. Contudo, enquanto no regime jurídico da juristocracia as tradicionais elites, política e econômica, transferem poder às cortes porque percebem na elite judicial um melhor guardião de seus interesses contra avanços de governos populares eleitos, o ativismo jurídico brasileiro teria resultado de uma aliança entre o Presidente Lula da Silva e as elites judiciais, para promover o regime do novo governo. No artigo, parte-se de um estudo bibliográfico para fundamentar pesquisa exploratória sobre um conjunto de casos notórios decididos pelo Supremo Tribunal Federal durante os dois mandatos de Lula da Silva, e o primeiro de Dilma Rousseff, para conferir o eventual alinhamento do Supremo Tribunal Federal às elites e/ou à presidência da República. Conclui-se que em questões de políticas sociais e direitos fundamentais, houve deferência do Supremo Tribunal Federal às políticas de governo, o que confirmaria o ativismo judicial. Contudo, nos temas de reforma política e governança, o Supremo Tribunal Federal usou a prerrogativa de proferir a última palavra, mesmo quando esta colidia com os interesses majoritários expressos nas leis, inclinando-se à juristocracia.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Claudia Maria Barbosa, Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Brasil

    Mestra e doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, Brasil. Professora titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e professora no mestrado e doutorado em Direito desta instituição. Pós-doutorado na Universidade no Centro de Estudos Sociais – CES, da Universidade de Coimbra, Portugal. Professoravisitante da School of Public Policy and Administration,na York University, Canada.

  • José Querino Tavares Neto, Universidade Federal de Goiás; Brasil

    Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás e do Programa de Mestrado em Direito e Políticas Públicas da UFG. Professor da Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Pós-doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra com bolsa da Capes. Bolsista de Produtividade do CNPq. Pesquisa desenvolvida com apoio institucional do PPGDP-UFG e seus financiadores.

Referências

Alves, Jaime Amparo. (2012).Nunca houve tanto ódio na mídia conservadora do Brasil. Recuperado em 5 de maio de 2020 a partir dehttp://www.pragmatismopolitico.com.br/2012/10/midia-conservadora-brasil- odio.html.

Arantes, Rogério B. (2005). “Constitutionalism, the Expansion of Justice and the Judicialization of Politics in Brazil”. Em:The judicialization of politics in Latin America, pp. 231-262,New York,Palgrave MacMillan.

Barbosa, Claudia María.(2013). “A legitimidade do exercício da função jurisdição constitucional no contexto da judicialização da política”. Em:Barreto, Vicente de Paulo, Duarte, Francisco Carlos &Schwartz, Germano.(Org.). Direito da sociedade policontextural, 1 ed., 2013, pp. 171-194, Curitiba, APPRIS.

Barbosa, Claudia María. (2019). “A juristocracia no Brasil e o futuro da Constituição”,Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Vol. 14, No. 2, pp. 34-100.

Bonin, Robson. (2010). Popularidade de Lula bate recorde e chega a 87%, diz Ibope. Política. Recuperado em05 de maio de 2020 a partir dehttp://g1.globo.com/politica/noticia/2010/12/popularidade-de-lula-bate-recorde-e- chega-87-diz-ibope.html.

Bryman, Alan, Bell, Edward &Teevan, James. (2012). Social research methods,Oxford, Oxford UniversityPress.

Freitas, Silvana de. (2005). Procurador-geral da República contesta pesquisa com embrião. Folha de São Paulo, 30. Recuperado em 05 de maio de 2020 a partir de: http://www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/ult306u13259.shtml.

Gomes, Romeu. (1993) Análise e interpretação de dados de pesquisa qualitative. Em: Souza Minayode,María Cecilia, Deslandes, Suely Ferreira & Gomes, Romeu. (2011). Pesquisa Social: teoria método e criatividade, Petrópolis, EditoraVozes Limitada.

Hirschl, Ran. (2004). Towards juristocracy: the origins and consequences of the new constitutionalism, Cambridge,Harvard University Press.

Hirschl, Ran.(2008). “The judicialization of mega-politics and the rise of political courts”,AnnualReviewofPolitical Science, Vol. 11, pp. 93-118.

Kidder, L.H. (1987). Métodos de pesquisa nas relações sociais. Vol. 1. São Paulo: EPU. Koerner, Andrei. (2013). “Ativismo Judicial? Jurisprudência constitucional e política no

STF pós-88”,Novos estudos CEBRAP, No. 96, pp. 69-85.

Neal Tate, C. &Vallinder,Torbjörn.(Eds.).(1995). The global expansion of judicial power,New York, New York University Press.

Richardson, Roberto Jarry. (2011). Pesquisa social: métodos e técnicas, 3ª ed.,São Paulo, Atlas.

Sieder, Rachel,Angell, A. Schjolden, L. (Eds.).(2005). The judicialization of politics in latinamerica, New York, PalgraveMacmillan.

Supremo Tribunal Federal. BRASIL. (2003). HC 82424 / RS - Rio Grande doSul. Recuperado em 05 de maio de 2020 a partir de http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=adi%2Escla

%2E+e+3685%2Enume%2E&base=baseAcordaos.

Supremo Tribunal Federal. Brasil. (2006). ADI 3685 / DF - Distrito Federal. Recuperado em 05 de maio de 2020 a partir de http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=adi%2Escla

%2E+e+3685%2Enume%2E&base=baseAcordaos.

Supremo Tribunal Federal. Brasil. (2007). MI 670 / ES - Espírito Santo. Recuperado em 05 de maio de 2020 a partir de http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=mi%2Escla

%2E+e+670%2Enume%2E&base=baseAcordaos.

Supremo Tribunal Federal.Brasil. (2008a). ADI 3510 / DF - Distrito Federal. Recuperado em 05 de maio de 2020 a partir de http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=adi%2Escla

%2E+e+3510%2Enume%2E&base=baseAcordaos.

Supremo Tribunal Federal.Brasil. (2008b). ADI 3999 / DF - Distrito Federal. Recuperado em 05 de maio de 2020 a partir de http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%28ms

%2Escla%2E+e+%2826603+ou+26602+ou+26604%29%2Enume%2E+ou+adi%2E

scla%2E+e+%283999+ou+4086%29%2Enume%2E%29%29&base=baseAcordaos.

Supremo Tribunal Federal. Brasil. (2008c). ADI 3999 / DF - Distrito Federal. Recuperado em 05 de maio de 2020 a partir de http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%28ms

%2Escla%2E+e+%2826603+ou+26602+ou+26604%29%2Enume%2E+ou+adi%2E

scla%2E+e+%283999+ou+4086%29%2Enume%2E%29%29&base=baseAcordaos. Supremo Tribunal Federal. Brasil. (2009). Pet 3388 / RR – RORAIMA. Recuperado em 05 de maio de 2020 a partir de

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=pet%2Escla

%2E+e+3388%2Enume%2E&base=baseAcordaos.

Supremo Tribunal Federal. Brasil. (2010a). ADPF 153 / DF - Distrito Federal. Recuperado em 05 de maio de 2020 a partir de http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28adpf%2 Escla%2E+e+153%2Enume%2E%29&base=baseAcordaos.

Supremo Tribunal Federal. Brasil. (2010b). ADI 3096 / DF - Distrito Federal. Recuperado em 05 de maio de 2020 a partir de http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28adi%2E scla%2E+e+3096%2Enume%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/ kl62krw.

Supremo Tribunal Federal. Brasil. (2010c). ADI 3096 / DF - Distrito Federal. Recuperado em 05 de maio de 2020 a partir de http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28adi%2E scla%2E+e+3096%2Enume%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/ kl62krw.

Supremo Tribunal Federal. Brasil. (2010d). HC 97256 / RS - Rio Grande do Sul. Recuperado em 05 de maio de 2020 a partir de http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28hc%2Es cla%2E+e+97256%2Enume%2E%29&base=baseAcordaos.

Supremo Tribunal Federal. Brasil. (2011a). HC 106212 / MS - Mato Grosso do Sul. Recuperado em 05 de maio de 2020 a partir de

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28HC%2E scla%2E+e+106212%2Enume%2E%29&base=baseAcordaos.

Supremo Tribunal Federal.Brasil. (2011b). ADPF 132 / RJ - Rio de Janeiro. Recuperado em 05 de maio de 2020 a partir de http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28adi+ou+ adpf%29%2Escla%2E+e+%284277+ou+132%29%2Enume%2E+e+14-10-

2011&base=baseAcordaos.

Supremo Tribunal Federal. Brasil. (2011c). ADI 1856 / RJ - Rio de Janeiro. Recuperado em 05 de maio de 2020 a partir de http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%28%2 8re%2Escla%2E+e+153531%2Enume%2E%29+ou+%28adi%2Escla%2E+e+1856

%2Enume%2E%29+ou+%28adi%2Escla%2E+e+2514%2Enume%2E%29%29%29 &base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/mvsbojv.

Supremo Tribunal Federal. Brasil. (2011d). ADI 4274 / DF - Distrito Federal. Recuperado em 05 de maio de 2020 a partir de http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28adi%2E scla%2E+e+4274%2Enume%2E%29&base=baseAcordaos.

Supremo Tribunal Federal. Brasil. (2012a). ADC 29 / DF - Distrito Federal. Recuperado em 05 de maio de 2020 a partir de http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%28re% 2Escla%2E+e+%28631102+ou+630147+ou+633703%29%2Enume%2E%29+ou+

%28adc%2Escla%2E+e+%2829+ou+30%29%2Enume%2E%29+ou+%28adi%2Es cla%2E+e+4578%2Enume%2E%29%29&base=baseAcordaos.

Supremo Tribunal Federal. Brasil. (2012b). ADPF 54 / DF - Distrito Federal. Recuperado em 05 de maio de 2020 a partir de http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28adpf%2 Escla%2E+e+54%2Enume%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/c 89x7yq.

Supremo Tribunal Federal. Brasil. (2012c). ADI 3330 / DF - Distrito Federal. Recuperado em 05 de maio de 2020 a partir de http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%28%2

8ADPF%2Escla%2E+e+186%2Enume%2E%29+ou+%28ADI%2Escla%2E+e+333

0%2Enume%2E%29%29%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/q7s233 h.

Supremo Tribunal Federal. Brasil. (2012d). ADI 4430 / DF - Distrito Federal. Recuperado em 05 de maio de 2020 a partir de http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28adi%2E scla%2E+e+4430%2Enume%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/ m324brv.

Supremo Tribunal Federal. Brasil. (2012f). HC 111246 / AC – ACRE.Recuperado em 05 de maio de 2020 a partir de http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28111246

%2ENUME%2E+OU+111246%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http

://tinyurl.com/ayktuur.

Supremo Tribunal Federal. Brasil. (2012g). AP 470 / MG - MINAS GERAIS. Recuperado em 05 de maio de 2020 a partir de http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%28%2 8inq%2Escla%2E+e+2245%2Enume%2E%29+ou+%28ap%2Escla%2E+e+470%2 Enume%2E%29%29%29&base=baseAcordaos.

Tushnet, Mark. (2008). Weak courts, strong rights: judicial review and social welfare rights in comparative constitutional law, Princeton, Princeton Univ. Press.

Publicado

2025-08-16

Edição

Seção

Articles

Como Citar

JURISTOCRACIA E ATIVISMO JUDICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (2025). Revista Latinoamericana De Sociología Jurídica, 1, 245-277. https://ojs.usi.edu.ar/rlsj/article/view/114