A voz do povo subterrâneo: releituras sobre a representação política na tradição constitucional do ser-em-comum
Palavras-chave:
representação política, constitucionalismo comunitário, representação orgânica, Constituição da Província Presidente Perón, voto duploResumo
O constitucionalismo comunitário surge como resposta à crise de representação provocada pelo liberalismo individualista e pelo corporativismo autoritário do século XX. Sua origem remonta à Constituição de 1949, que consagrou uma concepção do “ser nacional” e reconheceu a autodeterminação do povo como fonte de legitimidade política. Essa abordagem vai além da organização do poder, incorporando a comunidade como sujeito político ativo e priorizando os direitos coletivos e a justiça social. Diferente do modelo liberal, que parte do indivíduo isolado, o comunitário se fundamenta na pertença a uma comunidade histórica, entendendo o direito como expressão da vontade coletiva. Embora a Constituição de 1949 não tenha incluído mecanismos de representação funcional, essa omissão foi corrigida pela Constituição da Província Presidente Perón de 1951, que incorporou organizações sociais como atores políticos legítimos. Esse modelo propõe uma alternativa à democracia partidária, sugerindo formas mais participativas enraizadas na realidade social e cultural do país. Diante dos desafios atuais, o constitucionalismo comunitário propõe repensar os mecanismos institucionais de representação e participação, a fim de refletir as verdadeiras raízes da Nação e construir uma identidade coletiva na formação da ordem jurídica e política.
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