A Proteção da Moradia na Província de Buenos Aires e a Decisão da Suprema Corte de Justiça da Nação (Argentina): uma Oportunidade Perdida
Palavras-chave:
proteção da moradia, direitos sociais, sociologia jurídica latino-americana, constitucionalização do direito privadoResumo
Este trabalho analisa a declaração de inconstitucionalidade da Lei no 14.432 da província de Buenos Aires pela Suprema Corte de Justiça da Nação (C.S.J.N.) e seu impacto negativo na tutela efetiva do direito à impenhorabilidade e à inexequibilidade da moradia única e de ocupação permanente. Sustenta-se que tal norma constitui uma resposta legítima e razoável diante das desigualdades estruturais, no âmbito das competências concorrentes dos Estados Provinciais e do Estado Nacional, em consonância com o bloco constitucional e convencional vigente. O parecer do Procurador Fiscal perante a C.S.J.N., favorável à validade da lei, é interpretado como expressão de uma leitura jurídico-social progressista, orientada para garantir a função social da propriedade e a dignidade humana. A partir das contribuições de destacados autores da sociologia jurídica latino-americana, evidencia-se como a decisão da Corte reproduz lógicas patrimonialistas e formalistas típicas de uma cultura jurídica conservadora que tende a dificultar a efetivação dos direitos sociais. Ademais, incorpora-se o novo paradigma do direito privado e a constitucionalização de seu
regime a partir do Código Civil e Comercial da Nação (Argentina, 2015) [C.C.C.N.], o que impõe uma hermenêutica sistemática e integradora das instituições reguladas, em articulação harmônica com os princípios de dignidade e proteção da pessoa humana. Por fim, propõe-se valorizar a função transformadora das legalidades contra-hegemônicas e o potencial democratizador e inclusivo das legislações provinciais em matéria de direitos sociais.
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